TJMT nega recurso e Clínica de Estética deverá ressarcir Governo de Mato Grosso em mais de R$ 300 mil por contaminação de pacientes

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recusou o recurso apresentado pela Clínica de Estética Plena Forma Ltda, que agora está obrigada a devolver R$ 307.404,17 ao Governo do Estado. A penalidade foi imposta devido à contaminação de 52 ex-pacientes, que contraíram uma microbactéria durante seus tratamentos na clínica e precisaram ser atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O processo foi movido pelo Governo do Estado, que requereu o reembolso ao erário da clínica, alegando que foram empregados recursos do SUS para fornecer suporte clínico, cirúrgico, medicamentoso e home-care para o tratamento dos diversos pacientes afetados pela infecção por microbactérias-MCR. A contaminação ocorreu na Plena Forma, que atualmente não está mais em funcionamento, e foi atribuída a ações irregulares e negligência por parte da clínica.

Inicialmente, o juízo de primeira instância condenou a empresa a ressarcir o erário em R$ 307.404,17, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A clínica recorreu da decisão, alegando não ser culpada, e solicitando a anulação da sentença e o julgamento improcedente da ação.

Entretanto, os desembargadores que analisaram o caso destacaram que a clínica limitou-se a argumentar, de maneira equivocada, que não houve culpa e defendendo sua absolvição. Além disso, eles apontaram que a Plena Forma sequer se deu ao trabalho de justificar os motivos de sua discordância com a sentença.

Na decisão, os magistrados afirmaram: “A matéria abordada no apelo foi tratada na r. sentença de forma contrária às pretensões da apelante; porém, a sua sustentação se deu de forma totalmente genérica, reafirma-se, sem atacar o fundamento utilizado pelo decisum, qual seja, a comprovação pelo autor do prejuízo material causado ao erário pela clínica ré. Destarte, para que haja glosa de uma decisão judicial, revela-se imprescindível o combate dos pontos que, em tese, seriam produto de erro in judicando, ou mesmo de erro in procedendo, sob pena de não conhecimento do recurso. Posto isso, não conheço do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade”, conforme consta na decisão.

Com a negativa do recurso, a Clínica de Estética Plena Forma deverá cumprir a determinação do TJMT e ressarcir o Governo do Estado em mais de R$ 300 mil pelos danos causados aos pacientes contaminados.

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