TJ mantém prefeito do Araguaia inelegível e o condena à pagar R$ 100 mil

Por DIEGO FREDERICI / Folha Max

A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, negou o seguimento de um recurso especial interposto pelo prefeito de Barra do Garças (502 KM de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias (PSD). Ele foi condenado a perda dos direitos políticos por 8 anos, além do pagamento de uma multa de cerca de R$ 100 mil, em razão de uma doação ilegal de um imóvel.

A decisão da vice-presidente do Judiciário do Estado foi publicada nesta sexta-feira (11). Caso ela autorizasse o seguimento, o recurso seria analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta modalidade de recurso, no âmbito do Poder Judiciário, tem a função de questionar decisões que já atingiram a última instância no Tribunal local – neste caso, o próprio TJMT.

De acordo com informações do recurso, Roberto Ângelo de Farias argumentou que sua condenação, por improbidade administrativa, exige o chamado “dolo” (culpa) pelo ato praticado e eventuais prejuízos aos cofres públicos municipais.

“A improbidade administrativa por afronta a princípios administrativos, tipificada no artigo 11 da Lei n. 8.429/1992, exige concretamente o dolo”, argumentou o prefeito de Barra do Garças.

Maria Helena Gargaglione Póvoas, no entanto, explicou que o recurso especial não pode ser utilizado como tentativa de analisar novamente o conjunto de provas no processo, no âmbito do STJ – fase processual já realizado pelo TJMT.

“É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7/STJ. Dessa forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal”, explicou a desembargadora.

Segundo o processo que condenou Roberto Ângelo de Farias, o prefeito de Barra do Garças encaminhou um projeto de lei no ano de 2014 para autorizar a doação de um lote de 2.700 m² à empresa E.S. da Mata Bezerra – ME. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) a doação não atendeu o interesse público.

Roberto Ângelo de Farias chegou a ser destituído do cargo numa decisão da 1ª instância do Poder Judiciário Estadual. Porém, ao julgar um recurso que tramitou na 2ª instância do TJMT, os desembargadores “atenuaram” a pena, permanecendo apenas a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por 5 anos, além do pagamento de uma multa de cerca de R$ 100 mil.

Até o momento, o prefeito Roberto Ângelo de Farias não se pronunciou à respeito da decisão.

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