Divulgamos na noite desta quinta-feira (19), um decreto da prefeitura de Barra do Garças que suspendia por 15 dias parcialmente o comércio da cidade. Mas algumas alterações e revogações foram feitas na manhã desta sexta-feira (20). Confira na íntegra o que foi alterado:
“O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sobretudo o disposto nos artigos 78, VI; 11, II e 164, todos da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos II, III, IV, VII e os §§ 1º e 3º do art. 3º do Decreto nº 4.292, de 19 de março de 2020.
Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 4.292, de 19 de março de 2020 passa vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 3º (…)
I – as atividades de academias, clubes esportivos e tabacarias.”
Art. 2º No âmbito do setor privado de Barra do Garças, fica recomendada a
suspensão de eventos, feiras, cinemas, clubes, missas, cultos, bares, restaurantes, boates e congêneres, os quais deverão adotar as seguintes medidas de funcionamento:
I – funcionar com número reduzido de clientes no interior dos estabelecimentos e com espaçamento do mobiliário;
II – não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à normal, a fim de evitar o desabastecimento;
III – adotar medidas para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes;
IV – adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde, tais como a higienização constante do mobiliário, utensílio e demais equipamentos e espaços;
Parágrafo Único – As agências bancárias e os seus correspondentes, públicas e privadas, deverão assegurar a prestação dos serviços essenciais à população, devendo ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), conforme determinações do Banco Central do Brasil (BACEN).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2020, revogadas as medidas contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2020″.
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