Recebemos na tarde de sábado (04), da Secretaria de Comunicação de Barra do Garças, a informação recurso impetrado pela prefeitura para a reabertura do comércio. Mas na manhã de hoje (05), recebemos uma nova nota, que tem algumas alterações. No momento, a prefeitura aguarda a decisão do recurso para poder ou não abrir o comércio. Confira na íntegra:
A Prefeitura de Barra do Garças interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) com pedido de suspensão de liminar contra a decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Carlos Augusto Ferrari, que determinou o fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes, cinemas, academias e celebrações de missas, cultos e celebrações religiosas em igrejas.
A medida da Justiça suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 4.302, de 27 de março de 2020, proibindo a abertura de bares e restaurantes para atendimento presencial nos seus estabelecimentos, além de autorizar a realização de missas e cultos religiosos, mas com restrições de funcionamento, limitados a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com distanciamento de 2m (dois metros) entre as mesas, além de outros procedimentos já recomendados pelas autoridades sanitárias.
No recurso ao TJ-MT, o município alega que está em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, o qual também considera como essenciais os serviços de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas e não veda o seu funcionamento, quer seja parcial ou total.
A Prefeitura justifica que já havia adotado medidas preventivas contra a proliferação da pandemia do coronavírus, inclusive, com o amparo à população de rua; distribuição de cestas de alimentos às famílias socialmente vulneráveis (campanha Juntos Somos Mais Fortes), e entrega de 2 mil cestas às crianças afastadas da merenda escolar por força da suspensão das aulas, além de garantir a fiscalização dos estabelecimentos comerciais atingidos pelas limitações legalmente impostas pela legislação em vigor.
Com o recurso, interposto ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Barra do Garças resguarda o Decreto Municipal que regulamentou o funcionamento do comércio e similares afetados e evitar graves lesões à ordem pública e a economia municipal, com consequências irreparáveis.
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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