Nesta noite de quinta-feira (16/07), foi expedida uma decisão que determina o lockdown, respeitando-se assim o Decreto Estadual nº 522, nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia à partir deste sábado (18/07), começando à partir da meia-noite (00:00h).
A defensora Lindalva de Fátima Ramos representou uma Ação Civil Pública (ACP), que foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo de Barra do Garças, onde solicita que o município atendesse as recomendações da Secretaria relacionadas às medidas de restrição em prevenção ao novo coronavírus.
Segundo a decisão, somente os serviços essenciais deverão funcionar nos municípios. Uma multa diária, no caso do descumprimento, será aplicada ao patrimônio do agente público transgressor de R$ 100 mil.
Esta decisão ainda cabe recurso e a prefeitura de Barra do Garças já anunciou que vai recorrer, pois entende que a medida é muita dura e trará consequências ao comércio não essencial, até mesmo gerando desemprego em massa. A prefeitura de Pontal do Araguaia também declarou que irá recorrer da decisão.
Segundo o decreto estadual, cidades classificadas como “risco muito alto”, terão de obrigatoriamente implementar uma quarentena coletiva por 15 dias, prorrogáveis, de acordo com as autoridades do município.
Em 9 de julho, Barra do Garças foi classificada como “risco muito alto” e Pontal do Araguaia se apresenta como “risco moderado”, porém, devido à proximidade dos dois municípios e o alto fluxo de pessoas, ambas as cidades irão adotar as medidas.
O decreto estadual também requer que os municípios classificados com “risco muito alto” adotem, por um período prorrogável de 15 dias, barreiras sanitárias para triagem do fluxo de pessoas e o controle do perímetro da área de contenção, tudo isso para que se tenha a manutenção dos serviços essenciais. As demais atividades consideradas não essenciais, cessarão o funcionamento durante o período.
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