Lei que proíbe pesca comercial por 5 anos é sancionada em Mato Grosso, gerando polêmica entre pescadores

Nesta sexta-feira (21), o governador Mauro Mendes sancionou a lei que proíbe a pesca comercial em todo o estado de Mato Grosso por um período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024. O projeto, conhecido como “transporte zero”, visa estimular o turismo de pesca esportiva e promover a recuperação dos estoques pesqueiros, que estão em risco devido à redução das espécies nativas no estado.

No entanto, o governador vetou dois artigos importantes do projeto. Um deles impede a realização de avaliações ambientais para a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho durante o período de proibição da pesca. O outro artigo exige que seja apresentado um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente da bacia do Rio Cuiabá em até 180 dias após a publicação da lei.

Os vetos ainda podem ser derrubados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A medida gerou indignação entre o segmento pesqueiro, que teme os impactos econômicos da proibição da pesca comercial. Cerca de 15 mil famílias de pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca serão diretamente afetadas pela lei.

O governo estadual se comprometeu a fornecer auxílio financeiro por três anos aos pescadores artesanais e a oferecer qualificação profissional dentro de programas institucionais. Segundo o governo, a lei é necessária para proteger as espécies nativas, cujos estoques estão em declínio devido à construção de barragens de usinas hidrelétricas, e não apenas à atividade pesqueira.

A proposta também dividiu opiniões na Assembleia Legislativa, com cinco votos contrários e oito a favor na primeira votação e 15 votos favoráveis e oito contrários na segunda votação. O Ministério da Pesca e Aquicultura se posicionou contra o projeto, alegando que privilegiar a pesca amadora e esportiva em detrimento da pesca artesanal é uma infração à Lei da Pesca.

Em meio às polêmicas, a lei entra em vigor e impõe a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de pescado, permitindo apenas a modalidade de pesque e solte e a pesca de subsistência durante o período de cinco anos, com o objetivo de preservar as espécies aquáticas e promover o desenvolvimento do turismo de pesca esportiva em Mato Grosso.

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