A Justiça negou neste domingo (21), o pedido de liminar impetrado por Barra do Garças contra a decisão da quarentena obrigatória por 15 dias no município. A decisão que mantém a quarentena no município, foi assinado pelo desembargador plantonista Rondon Bassil Dower Filho.
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Nele, um dos argumentos é o alto número de pessoas infectadas e dos óbitos causados pela pandemia do novo coronavírus, o que deixa a situação bastante grave. Além da cidade estar na categoria de risco muito alto.
Além disso, segundo a decisão,a criação de oito leitos públicos no Hospital Municipal e 31 leitos de enfermaria disponíveis na UPA, não são suficientes para atender a crescente demanda de infectados.
Dessa forma, Barra do Garças seguirá com a quarentena obrigatória e com as medidas que já foram anunciadas deste a última sexta-feira (17). Porém, o município pode apelas para outras instâncias até chegar ao STF. Cabe aguardar os próximos dias e as atitudes que serão tomadas.
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