Justiça mantém bloqueio de bens de ex-diretor da Câmara Municipal de Aragarças

O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou na segunda-feira (18), o resultado de agravo de instrumento, relacionado ao ex-funcionário da Câmara de Vereadores de Aragarças, Maurício Costa. Nela, ficou decidido que Costa não deve mais entrar em locais dentro da Câmara Municipal que não sejam abertos ao público.

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Ou seja, ele terá garantido o direito dele de ir e vir, como todo o cidadão, podendo inclusive entrar na Câmara de Vereadores e acompanhar sessões, mas não poderá entrar em locais exclusivos para funcionários, por ter sido exonerado do quadro de comissionados da Câmara Municipal de Aragarças, por meio da Portaria nº 07/2020.

Na decisão há também por medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, incluído o bloqueio de ativos financeiros, que deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis.

Maurício responde por improbidade administrativa, que teria acontecido na gestão do ex-prefeito Aurélio Mendes, em relação a doação irregular de um imóvel, que pertencia ao município de Aragarças. Ele teria usufruído do bem, ao colocar a doação em nome da esposa.

Nós entramos em contato com o advogado de Maurício, doutor Jefferson Oliveira, que nos respondeu por meio de uma nota. Nela, afirma que a questão que envolve o ex-diretor geral da Câmara de Vereadores, trata-se de mera regularização fundiária, que foi realizada mediante lei municipal de nº. 1796/2015 e que obedeceu a todo o processo legislativo, atingindo centenas de famílias aragarcenses. Portanto, não seria um privilégio.

A nota ressalta que hove provimento parcial do recurso, concedendo a Maurício Costa livre acesso às repartições municipais. E que em relação ao cargo anterior dele, como diretor da Câmara Municipal, esclarece que não foi a justiça que exonerou Costa e sim, um ato do presidente da Câmara, que não necessita de motivação ou justificativa.

Por fim, a defesa manifesta tranquilidade na condução do processo de improbidade e acredita que Maurício Costa será absolvido no final do processo, pois, segundo a defesa, não há por parte dele e da esposa dele, qualquer ato ilegal na titulação do imóvel de propriedade da esposa.

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