O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou na segunda-feira (18), o resultado de agravo de instrumento, relacionado ao ex-funcionário da Câmara de Vereadores de Aragarças, Maurício Costa. Nela, ficou decidido que Costa não deve mais entrar em locais dentro da Câmara Municipal que não sejam abertos ao público.
HEY! SABIA QUE LANÇAMOS NOSSO PRIMEIRO EBOOK? COM ELE VOCÊ VAI SABER IDENTIFICAR FAKE NEWS! É GRÁTIS! BAIXE AQUI
Ou seja, ele terá garantido o direito dele de ir e vir, como todo o cidadão, podendo inclusive entrar na Câmara de Vereadores e acompanhar sessões, mas não poderá entrar em locais exclusivos para funcionários, por ter sido exonerado do quadro de comissionados da Câmara Municipal de Aragarças, por meio da Portaria nº 07/2020.
Na decisão há também por medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, incluído o bloqueio de ativos financeiros, que deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis.
Maurício responde por improbidade administrativa, que teria acontecido na gestão do ex-prefeito Aurélio Mendes, em relação a doação irregular de um imóvel, que pertencia ao município de Aragarças. Ele teria usufruído do bem, ao colocar a doação em nome da esposa.
Nós entramos em contato com o advogado de Maurício, doutor Jefferson Oliveira, que nos respondeu por meio de uma nota. Nela, afirma que a questão que envolve o ex-diretor geral da Câmara de Vereadores, trata-se de mera regularização fundiária, que foi realizada mediante lei municipal de nº. 1796/2015 e que obedeceu a todo o processo legislativo, atingindo centenas de famílias aragarcenses. Portanto, não seria um privilégio.
A nota ressalta que hove provimento parcial do recurso, concedendo a Maurício Costa livre acesso às repartições municipais. E que em relação ao cargo anterior dele, como diretor da Câmara Municipal, esclarece que não foi a justiça que exonerou Costa e sim, um ato do presidente da Câmara, que não necessita de motivação ou justificativa.
Por fim, a defesa manifesta tranquilidade na condução do processo de improbidade e acredita que Maurício Costa será absolvido no final do processo, pois, segundo a defesa, não há por parte dele e da esposa dele, qualquer ato ilegal na titulação do imóvel de propriedade da esposa.
Veja mais conteúdo do Holofote Digital, inscreva-se em nosso canal no YouTube e acesse nosso site e redes sociais:
YouTube do Holofote Digital: https://www.youtube.com/channel/UC4lC8npXPj6slsnNCiGS5gQ
Facebook do Holofote Digital: https://www.facebook.com/holofotedigitalhd/
Twitter do Holofote Digital: https://twitter.com/HolofoteD
Instagram do Holofote Digital: https://instagram.com/holofotedigital/
LEIA MAIS:
QUARTA TEMPORADA DE “LA CASA DE PAPEL” É ALUCINANTE