Após ação da Defensoria Pública (DPMT), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 290 mil nas contas do Estado para o custeio de uma UTI neonatal (R$ 261 mil) e do transporte via UTI aérea (R$ 29,8 mil) para um bebê de apenas um mês de vida, com quadro de pneumonia aguda, insuficiência respiratória e pneumotórax drenado.
Assim que a Justiça deferiu o pedido de bloqueio, no fim da tarde de domingo (5), durante o plantão, a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos, com o apoio da assessora jurídica Marina Soares, entrou em contato com o Hospital São Lucas, de Primavera do Leste, para providenciar a UTI neonatal e, em seguida, contatou a empresa de UTI aérea para realizar o transporte.
O voo fretado partiu de Barra do Garças (516 km de Cuiabá) com a mãe e o bebê no mesmo dia (5), por volta das 22h30, com destino a Primavera do Leste, uma viagem de aproximadamente 40 minutos.
Ao chegar na cidade, ele deu entrada no Hospital e Maternidade São Lucas por volta da meia-noite, acompanhado por um médico e uma enfermeira, em estado grave, com uso de sedação, ventilação mecânica e dreno de tórax.
“A gratificação que sentimos quando conseguimos promover o direito à saúde é inquantificável”, afirmou a defensora.
De acordo com o relatório médico, o bebê foi submetido a exames, procedimentos e tratamentos iniciais, e seguiu para a UTI neonatal, dependente de medicações, oxigênio e equipamentos médicos, ainda sem previsão de alta.
“O transporte foi tranquilo. Só tenho a agradecer. Se o meu filho não tivesse conseguido a UTI, não sei o que teria acontecido com ele. Hoje, acredito que a Justiça vale a pena. Ele está reagindo bem, já está bem melhor do que chegou”, revelou a mãe, que acompanha o tratamento do filho no hospital.
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Com apenas 29 dias de vida na data de ajuizamento da ação, o bebê foi diagnosticado com pneumonia aguda, com quadro de insuficiência respiratória e pneumotórax drenado. Segundo a família, ele teve cinco paradas cardiorrespiratórias em Barra do Garças.
A ação foi protocolada no plantão de domingo (5), em face do Município e do Estado, requerendo uma vaga em UTI neonatal, incluindo um laudo médico indicando a urgência da transferência.
Diante da gravidade do caso, a Defensoria requisitou que a Justiça determinasse a disponibilização de uma UTI neonatal no prazo máximo de duas horas, sob pena de bloqueio de valores no valor de R$ 290 mil para a realização do tratamento na rede particular, além da aplicação de multa.
O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva deferiu a liminar no mesmo dia (5) e determinou que o Estado providenciasse imediatamente a transferência do bebê para uma UTI neonatal, inclusive com transporte em uma unidade de tratamento intensivo aéreo, fixando prazo máximo de duas horas.
Como a decisão não foi cumprida no prazo estipulado, a Defensoria Pública pediu o bloqueio das contas do Estado para custear o tratamento do menor, prontamente atendido pelo juiz, que determinou o bloqueio de R$ 261 mil para o pagamento da UTI neonatal no Hospital São Lucas, em Primavera do Leste, mais R$ 29,8 mil do transporte via UTI aérea.
Logo após a decisão judicial do bloqueio do valor, a Defensoria entrou em contato com a família da criança e com o hospital para providenciar a UTI neonatal e, em seguida, contactou a empresa de UTI aérea para fazer o transporte na noite de domingo (5).
Contudo, o aeroporto de Barra do Garças já tinha fechado, por não ter balizamento noturno, e o de Primavera do Leste também.
Diante desse cenário, a defensora teve que pedir autorização aos coordenadores dos aeroportos para que a aeronave pudesse aterrissar em segurança.
Depois que fizeram todos os procedimentos de segurança nos aeroportos, a empresa conseguiu finalmente realizar o transporte.
A aeronave conseguiu aterrissar em Primavera do Leste e o menor chegou ao hospital por volta da meia-noite. De acordo com a mãe, ele está reagindo bem ao tratamento na UTI neonatal.
Por Assessoria / DP - MT.