Justiça Eleitoral prorroga prazo para cadastramento biométrico em Água Boa, Nova Nazaré e Cocalinho

O juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, doutor Jorge Hassib Ibrahim, publicou as Portarias nº 15, 16 e 17 de 2025, prorrogando até 30 de outubro de 2025 o prazo para que os eleitores de Água Boa, Nova Nazaré e Cocalinho realizem o cadastramento biométrico obrigatório.

Número de eleitores pendentes

De acordo com a Justiça Eleitoral, ainda não compareceram para registrar a biometria:

  • 1.419 eleitores em Água Boa;
  • 681 em Nova Nazaré;
  • 186 em Cocalinho.

Após o novo prazo, quem não fizer o procedimento poderá enfrentar restrições tanto no exercício do voto quanto em serviços públicos que exigem regularidade eleitoral.

Divulgação ampliada

As portarias também determinam que o Cartório Eleitoral utilize todos os meios disponíveis — rádios, redes sociais, televisão, aplicativos de mensagens e cartazes — para reforçar a convocação. Os partidos políticos das cidades também foram orientados a colaborar na divulgação.

Segundo o juiz Jorge Hassib Ibrahim, a prorrogação foi necessária diante do grande número de eleitores que ainda não compareceram.

 

Locais e horários de atendimento

O atendimento para cadastramento biométrico ocorre das 07h30 às 13h30, nos seguintes locais:

  • Água Boa: Cartório da 30ª Zona Eleitoral (Rua 06, nº 345, Centro);
  • Cocalinho: Central de Atendimento (Avenida Hermano Ribeiro, em frente à Churrascaria do Pacheco);
  • Nova Nazaré: Central de Atendimento (Rua Laureano Alves de Oliveira, anexo à Prefeitura Municipal).

Documentos necessários

Para realizar o cadastro, o eleitor deve apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de residência atualizado.

O cadastramento biométrico é obrigatório e tem como objetivo aumentar a segurança e agilidade no processo de votação nas próximas eleições.

Confira abaixo a lista de documentos:

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