Decreto estadual poderá fechar novamente o comércio em Barra do Garças

Nesta quarta-feira (24/06), entra em vigor um decreto assinado pelo governador do estado de Mato Grosso, Mauro Mendes e o Secretário-Chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Júnior, onde medidas mais severas devem ser adotadas pelos municípios para combater a pandemia do novo coronavírus.

O novo decreto restringe as medidas com base na classificação de risco, dependendo do avanço da doença em cada município. O Decreto 532 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24/06).

A alteração nas tabelas de classificação de risco, prevista no documento, cria uma terceira tabela. Anteriormente haviam apenas duas tabelas, conforme no Decreto 522/2020: um classifica os municípios com menos de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos.

A alteração faz com que sejam classificadas na primeira tabela os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; na segunda tabela, classificam-se os municípios entre 51 a 150 casos ativos; e na última, temos os municípios com mais de 150 casos ativos.

Também são consideradas pelas tabelas, o índice de crescimento da contaminação da covid-19 e a taxa de ocupação dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em todo o estado. Se, por exemplo, um município tem um índice de contaminação superior à 20% e a taxa de ocupação de suas UTIs for superior à 80%, este será considerado como um risco “muito alto”. Essa classificação será atualizada nos boletins informativos da Secretaria de Estado de Saúde, às 17 horas, nas segundas e quintas-feiras.

Os municípios que estiverem classificados como “alto risco”, serão proibidos festas e confraternizações familiares, mesmo se forem realizadas dentro das residências.

O documento também orienta que os municípios adotem a redução dos dias e horários de funcionamento para o comércio e demais atividades econômicas que não são consideradas essenciais, apontadas no Decreto Federal 10.282/2020.

“Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar”.

No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias. O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

O decreto determina também que a Polícia Militar deverá agir de forma mais ostensiva no apoio aos fiscais dos municípios, para garantir que as medidas sejam adotadas por todos.

“O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

Entretanto, o decreto determina que os servidores do Estado, a garantia da manutenção dos serviços públicos, sendo assim, os funcionários podem ser convocados para o cumprimento presencial das atividades que não puderem ser feitas através do teletrabalho.

O decreto está disponível para aqueles que quiserem vê-lo no portal do diário oficial de Mato Grosso, através do link abaixo: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15939/#e:15939/#m:1172421

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