Está em vigor desde o dia sete de julho deste ano, uma nova lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece multa administrativa para quem promover festas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
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Segundo o documento, eventos que possam causar aglomeração com mais de nove pessoas, independente da natureza, seja em residência, sítio, apartamento, fazendas etc, estarão sujeitas às sanções da lei.
Caso seja um local para fins comerciais, poderá ser interditado, suspenso o alvará sanitário e de funcionamento. Em casos graves poderá ainda ser lavrado um boletim de ocorrência e a polícia acionada.
Também em residências, a pessoa que organizou a festa poderá ser responsabilizada de acordo com o artigo 268 do Código Penal Brasil sobre Crimes Contra a Saúde Pública.
O fiscal será chamado caso exista uma denúncia de aglomeração e em um primeiro momento vai apurar pessoalmente se ela existe. Caso exista, será pedido para o organizador, dispersar as pessoas. Em caso de reincidência vai ter uma notificação e se repetir, uma multa no valor de 500 reais.
E se ainda assim, o organizador seguir com aglomerações, levará outra multa com um valor bem mais alto, de até 3 mil reais, segundo o documento disponibilizado sobre a nova lei.
Caso exista alguma pessoa com suspeita ou monitorada na festa, a multa gravíssima poderá ser aplicada para todos que estejam na festa. Uma multa não excluir a possibilidade de outras serem aplicadas, caso a pessoa siga com as atitudes errôneas.
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