Na manhã do último sábado (10/2), a BR-158, no município de Piranhas-GO, foi palco de um acidente envolvendo um Chevrolet Prisma, resultando em capotamento. O veículo, conduzido por um homem de 30 anos, acompanhado pela esposa de 27 anos e uma criança de três anos, saiu da pista e capotou em um trecho de reta com tempo seco.
Segundo levantamentos iniciais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a criança, devidamente protegida em sua cadeirinha no banco de trás, saiu ilesa. Já os pais, que utilizavam cinto de segurança, sofreram ferimentos leves. O acidente destaca a relevância dos dispositivos de segurança veicular, evidenciando que a utilização correta desses itens pode fazer a diferença em situações de emergência.
A PRF utiliza esse incidente como exemplo para reforçar a necessidade de atenção aos itens de segurança obrigatórios nos veículos. Além do cinto de segurança para adultos e crianças, destaca-se a importância de utilizar os dispositivos adequados para cada faixa etária. Bebê conforto para até 1 ano, cadeirinha dos 1 aos 4 anos, assento de elevação dos 4 aos 7,5 anos, e cinto de segurança no banco traseiro dos 7,5 aos 10 anos. Crianças acima de 10 anos, ou com altura superior a 1,45m, já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Em meio a esse acidente, fica claro que a correta utilização desses dispositivos pode salvar vidas e minimizar danos em situações adversas, reforçando a importância de seguir as recomendações de segurança no trânsito para proteger todos os ocupantes do veículo.